
Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º
A Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, melhorar a produtividade, competitividade e valorização dos trabalhadores.
Direitos dos trabalhadores
O trabalhador tem direito a 40 horas de formação contínua mínima anual ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.
Deveres do empregador
O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa.
Temos disponíveis pacotes de formação contínua que podemos adaptar à sua empresa.
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