Formação Contínua para colaboradores
Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º A Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, melhorar a produtividade, competitividade e valorização dos trabalhadores. Direitos dos trabalhadores O trabalhador tem direito a 35 horas de formação contínua mínima anual ou, … Continue a ler Formação Contínua para colaboradores
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